Projeto de lei de Pollon cria cadastro nacional de invasores de propriedades
Marcos Pollon é autor do projeto de lei 1188/2024 que cria o Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais. A criação do Cadastro busca estabelecer ferramentas eficazes para registrar informações vitais relacionadas às invasões de propriedades.

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) é autor do projeto de lei 1188/2024 que cria o Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais. A criação do Cadastro busca estabelecer ferramentas eficazes para registrar informações vitais relacionadas às invasões de propriedades.
O objetivo da proposta é preservar a ordem pública, proteger os direitos de propriedade e garantir a responsabilização daqueles que se envolvem em invasões de propriedades. A identificação precisa dos invasores é fundamental para a aplicação eficaz da lei e a prevenção de reincidência nesse tipo de atividade ilegal.
Pelo projeto, fica estabelecido o Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais, que deverá conter as informações pessoais dos indivíduos envolvidos em invasões ou ocupações ilegais de propriedades públicas ou privadas.
Os invasores ou ocupantes inelegíveis para benefícios e programas sociais, sendo certo que se possuírem algum destes, perderão os direitos advindos destes programas ou benefícios.
O Cadastro deverá conter nome completo do invasor; Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identidade (RG) do invasor; Foto do indivíduo; Data e local da invasão; Descrição da propriedade invadida, indicando se pública ou privada e Endereço completo, se houver. em invasões ou ocupações ilegais de propriedades públicas ou privadas.
O registro das informações no Cadastro será de responsabilidade das autoridades competentes, respeitada a Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, no ato da diligência da invasão da propriedade, pelos agentes de segurança pública que atuaram na ocorrência, juntamente com o Boletim de Ocorrência e com a devida comprovação da identificação de invasores realizado pela autoridade policial.
As Guardas Municipais deverão apoiar as operações de cadastramento nos municípios em que houve a invasão ou ocupação. Os dados coletados serão encaminhados ao Ministério Público para as devidas providências.
Os invasores ou ocupantes ilegais terão em seus antecedentes criminais, todos os documentos relativos a essas invasões e boletim de ocorrência registrados juntos ao Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais.
Crédito imagem: João Rafael Souza